Quanto aos processos de insolvência de pessoas singulares pendentes à data de entrada em vigor da lei, nos quais haja sido liminarmente deferido o pedido de exoneração do passivo restante e cujo período de cessão de rendimento disponível em curso já tenha completado três anos à knowledge de entrada em vigor da nova lei, "considera-se findo o referido for eachíodo com a entrada em vigor da presente lei".
1. Cobrança Extrajudicial: Inicialmente, quando o devedor se torna insolvente, é comum que o credor tente realizar a cobrança de forma amigável, por meio da negociação direta ou do envio de notificações extrajudiciais. O objetivo é buscar uma solução amigável para o pagamento da dívida.
Um devedor insolvente é uma pessoa física ou jurídica que não possui recursos suficientes para cumprir suas obrigações financeiras. Em outras palavras, ele não possui a capacidade de pagar suas dívidas no momento devido.
Caso pretenda que lhe seja nomeado um advogado, o devedor deve, nesse prazo, apresentar ao tribunal o comprovativo do pedido de apoio judiciário para nomeação de mandatário.
Para além disso, o devedor tem outras obrigações definidas aquando do pedido de insolvência, tais como a prestação de informação, a apresentação e colaboração a que fica vinculado aos tribunais devido ao processo de insolvência.
Alternativamente, podem apresentar um plano de pagamentos negociado com os credores para reestruturar o passivo, que pode incluir medidas como redução do money ou dos juros, moratórias, entre outras.
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O objectivo deste prazo apertado é evitar a dissipação (habitual) do seu património pessoal com o objectivo de que os seus credores nada encontrem.
one. Ver este estado twister público, quer através da publicação da declaração de insolvência em Diário da República, quer afixado por edital no community de trabalho do insolvente e no tribunal;
Pedido de perdão da dívida: O pedido de insolvência pode ser acompanhado de um pedido de perdão da dívida que não seja liquidada durante o processo, conhecido como a exoneração do passivo restante.
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Terminado o prazo de três anos, o insolvente será libertado definitivamente da obrigação de pagar as dívidas que ficaram por saldar. De fora, ficam as dívidas ao Fisco e à Segurança Social, multas, here coimas, indemnizações e pensões de alimentos, que não são abrangidas pelo perdão. Mesmo que lhe seja concedida a exoneração do passivo restante, terá de pagá-las.
O tribunal irá apreciar o pedido e, caso não exista qualquer motivo para indeferimento (como por exemplo, se o devedor criou ou agravou a situação de insolvência; se o devedor dissipou o seu património), é proferido um despacho inicial de exoneração do passivo.
Dentro deste processo, o casal pode optar pela exoneração do passivo restante, o que permite, após três anos do encerramento do processo, o perdão das dívidas que subsistirem, proporcionando uma oportunidade para recomeçar financeiramente.